Projeto de lei do ATO MÉDICO
O Projeto de Lei 025/2002, que institui o Ato Médico, é de autoria do ex-senador Geraldo Althoff (PFL/SC). O texto da matéria, que já sofreu algumas modificações, ainda condiciona à autorização do médico o acesso aos serviços de saúde e estabelece uma hierarquia entre a medicina e as demais profissões da área.
O Conselho Federal de Medicina - CFM afirma que a medicina precisa regulamentar o exercício de suas práticas profissionais, utilizando o argumento histórico de que há dois mil anos não existia um rol de profissões ligadas à saúde, ficando todo diagnóstico e prevenção sob controle dos médicos, num claro objetivo de retomar o controle do mercado.
Em campanha contra essa proposta e trabalhando com base no princípio da multidisciplinaridade na promoção da saúde, adotado pelo SUS - Sistema Único de Saúde, profissionais de diferentes categorias da área de saúde defendem que o CFM se volte para o campo democrático do debate e trate o assunto com uma visão menos corporativista, na tentativa de ampliar a discussão para melhorar o atendimento aos cidadãos. Os médicos podem e devem trabalhar a regulamentação de sua profissão, como forma de a sociedade reconhecer a competência específica desses profissionais, mas não em detrimento de qualquer outra profissão na área da saúde.
O texto atual do PL propõe o retorno a um modelo falido de atenção à saúde, centrado no atendimento clínico, individual, medicamentoso e hospitalocêntrico, o qual não encontra respaldo nem nos organismos internacionais de saúde nem na legislação brasileira, que se valem de um conceito ampliado de saúde e de cuidados.

- Postado por: lek@ às 00h18
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POIS É....

- Postado por: lek@ às 22h05
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